Caso meu produto chegue depois da venda estornada, como proceder? R - Se você não receber o produto ele será automaticamente devolvido ao fornecedor, caso receba o produto, solicite ao fornecedor o seu recolhimento sem ônus para o comprador.
Tenho direito a indenização por conta do atraso? R - Não , o atraso por si só para o comprador não gera direito a indenização, pois para a doutrina e jurisprudência trata-se de mero aborrecimento não cabível de indenização, porém para o emitente é cabível indenização segundo Código Civil, todo aquele que, por ação ou omissão causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito art. 185 ,CC. Aquele que, por ato ilícito arts. 186 e 187, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art. 927, CC. No CDC Podemos citar ainda o Código de Defesa do Consumidor, que também regula sobre o assunto. Na prática, qualquer encomenda que atrasa gera direito à indenização e ressarcimento postal ao remetente. A indenização é paga à quem enviou a encomenda, pois é dele a responsabilidade sobre a encomenda até que chegue ao destinatário.